quarta-feira, 29 de outubro de 2014

#legalizadilma

Uma das maiores heranças de 1789 foi a disseminação dos direitos individuais do ser humano. Os revolucionários franceses, eu se afã de universalizar todos os aspectos da vida humana, disseminaram a ideia de que todos os homens têm direitos e deveres igualitariamente, de acordo com a lei, não importando origem social, credo ou riqueza. Claro, que durante o movimento não funcionou perfeitamente, afinal as mulheres não tinham os mesmos direitos do que o homem, entre outros aspectos. Era criado, ou retomado, o conceito de cidadão e de cidadania. Sendo você um cidadão, sujeito com direitos e deveres políticos, está respaldado pela lei.
Esse tipo de pensamento, muito comum no iluminismo, especialmente em Kant, revolucionou o Estado e os costumes das pessoas. Talvez uma das maiores mudanças já enfrentadas pelo ocidente sua história. Não é em vão que o maior produto que vendemos aos “outros” é a república democrática.

Há, porém, um grande espectro que ronda esse conceito de estado de direito: o conceito de legalização e criminalização. Ou seja, para conduzir moralmente a população, o Estado impõe leis para servirem de fio condutor da vida da população.
Com isso, os direitos individuais também precisariam ser legalizados e regulados. Um bom exemplo disso é o direito de expressão: temos direitos de expressão, desde que verdadeiro e que não ofenda outrem. Essa lógica vale para todos os direitos individuais.
Com esse breve painel, entro, agora, de fato no tema do texto: a legalização das drogas, principalmente da maconha.
Sou favorável da legalização e regulação do produção, comercialização e consumo da maconha simplesmente por acreditar que o Estado não tem legitimidade de gerir quais substâncias eu ingiro ou deixo de ingerir. Cabe a ele fiscalizar e regular a qualidade, procedência e a nocividade, baseados em aspectos técnicos e não morais, das drogas. Aqui cabe uma pergunta: o que é, afinal, uma droga? Segundo o elucidário, droga é qualquer substância que ingerida altera o funcionamento normal do corpo, isso vale para qualquer substância encontrado em estado natural ou sintetizada.
Piamente acredito que um dos maiores direitos individuais do ser humano é o controle do próprio corpo, trocando em miúdos: o corpo é meu, e faço dele o que eu quiser. O Estado não pode simplesmente determinar o que eu posso ou não posso fazer com ele.
Dessa forma, a partir de que meu corpo é meu, quando temos plena consciência de nossos atos, o que eu faço ou deixo de fazer com ele é problema única e exclusivamente meu; peguemos o exemplo do suicídio: em termos jurídicos, você tirar a vida de alguém é crime, então por que não criminalizar o suicídio? Afinal, estou tirando a vida de um sujeito, por que eu, ou minha família, não respondem judicialmente ao suposto “crime”. Volto a dizer: o que eu faço do meu corpo é problema exclusivamente meu. Ponto final.
Cabe ao Estado estabelecido regular os pontos que disse acima, principalmente no que tange a nocividade, mas não o consumo. O grande problema que envolve a maconha e sua legalização e regulação são os aspectos morais que a envolvem, afinal depois de tantos anos de construção de um discurso que maconha é pior do que o capeta, se colou nela uma pecha que já foi refutada por diversos estudos em diversos campos do conhecimento.

Acho que esclareci meu ponto, acredito que volte a ele em outros textos por aqui.

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